REGULAMENTO CAMPANHA "PALFINGER BRASIL NA COPA"

1. DA PROMOTORA

A campanha “Palfinger Brasil na Copa” é promovida pela PALFINGER, doravante denominada “PROMOTORA”, com objetivo de fomentar oportunidades comerciais junto aos seus clientes durante o período de realização da Campanha.


2. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA

A Campanha será realizada no período de 01 de junho de 2026 a 31 de julho de 2026, podendo ser prorrogada, alterada ou encerrada antecipadamente pela PROMOTORA, mediante comunicação prévia.


3. DOS PARTICIPANTES

Poderão participar da Campanha clientes finais que realizarem compras elegíveis durante o período da Campanha, observadas as condições previstas neste Regulamento.

A participação está condicionada à regularidade cadastral, comercial e financeira perante a PROMOTORA.


4. DA MECÂNICA DA CAMPANHA

Serão considerados válidos exclusivamente os pedidos:

·      devidamente faturados;

·      aprovados conforme política comercial vigente;

·      registrados dentro do período oficial da Campanha.

Não serão computados:

·      pedidos cancelados;

·      devoluções;

·      inadimplências;

·      compras realizadas fora das condições comerciais autorizadas;

·      Compras fora do período da campanha.


5. DOS BENEFÍCIOS E PREMIAÇÕES

Clientes que realizarem compras elegíveis no período vigente da campanha serão bonificados conforme itens abaixo:


·      camisa promocional Palfinger Brasil na Copa, concedida após o pagamento do sinal do pedido, e voucher no valor de R$ 200,00 para compras na Fanshop PALFINGER, enviado para o e-mail do cliente cadastrado somente após o faturamento do pedido;

·      conjunto de filtros na revisão de 1.000 (mil) horas, para propostas assinadas em dia de jogo do Brasil, sendo a bonificação concedida somente após o faturamento do pedido. Para os jogos realizados em finais de semana, considera-se válido o pedido assinado no primeiro dia útil após a partida.


Os itens descritos acima serão enviados diretamente ao cliente através de encomenda postal.

Os benefícios estarão sujeitos:

·      à disponibilidade de estoque;

·      às condições promocionais vigentes;

·      às regras específicas divulgadas nos canais oficiais da Campanha.


7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

A participação na presente Campanha implica:

·      ciência;

·      concordância;

·      aceitação integral e irrestrita deste Regulamento.

Os benefícios:

·      possuem caráter pessoal e intransferível;

·      não poderão ser convertidos em dinheiro;

·      não poderão ser substituídos.

A PROMOTORA reserva-se o direito de:

·      alterar critérios operacionais e comerciais da Campanha;

·      suspender ou cancelar a Campanha em caso de força maior;

·      modificar benefícios por equivalentes de igual valor comercial, se necessário.


8. DA DESCLASSIFICAÇÃO

Será imediatamente desclassificado o participante que:

·      praticar fraude;

·      fornecer informações falsas;

·      manipular resultados;

·      descumprir políticas internas da PROMOTORA;

·      adotar condutas incompatíveis com os princípios éticos e comerciais da empresa.

A decisão da PROMOTORA será soberana e irrecorrível.


9. DA PROTEÇÃO DE DADOS E USO DE IMAGEM

Ao participar da Campanha, o participante autoriza o uso de seu nome, imagem, voz, depoimentos e materiais relacionados à Campanha para fins institucionais, promocionais e de divulgação da PROMOTORA, sem ônus adicional.

Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins relacionados à execução da Campanha, observadas as disposições da legislação aplicável, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.


10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos e situações não previstas neste Regulamento serão analisados e decididos exclusivamente pela PROMOTORA.

Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento, mediante divulgação nos canais oficiais da Campanha.

Fica eleito o foro da comarca da sede da PROMOTORA para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Fica eleito o foro da comarca da sede da PROMOTORA para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.