REGULAMENTO CAMPANHA "PALFINGER BRASIL NA COPA"
1. DA PROMOTORA
A campanha “Palfinger Brasil na Copa” é promovida pela PALFINGER, doravante denominada “PROMOTORA”, com objetivo de fomentar oportunidades comerciais junto aos seus clientes durante o período de realização da Campanha.
2. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
A Campanha será realizada no período de 01 de junho de 2026 a 31 de julho de 2026, podendo ser prorrogada, alterada ou encerrada antecipadamente pela PROMOTORA, mediante comunicação prévia.
3. DOS PARTICIPANTES
Poderão participar da Campanha clientes finais que realizarem compras elegíveis durante o período da Campanha, observadas as condições previstas neste Regulamento.
A participação está condicionada à regularidade cadastral, comercial e financeira perante a PROMOTORA.
4. DA MECÂNICA DA CAMPANHA
Serão considerados válidos exclusivamente os pedidos:
· devidamente faturados;
· aprovados conforme política comercial vigente;
· registrados dentro do período oficial da Campanha.
Não serão computados:
· pedidos cancelados;
· devoluções;
· inadimplências;
· compras realizadas fora das condições comerciais autorizadas;
· Compras fora do período da campanha.
5. DOS BENEFÍCIOS E PREMIAÇÕES
Clientes que realizarem compras elegíveis no período vigente da campanha serão bonificados conforme itens abaixo:
· camisa promocional Palfinger Brasil na Copa, concedida após o pagamento do sinal do pedido, e voucher no valor de R$ 200,00 para compras na Fanshop PALFINGER, enviado para o e-mail do cliente cadastrado somente após o faturamento do pedido;
· conjunto de filtros na revisão de 1.000 (mil) horas, para propostas assinadas em dia de jogo do Brasil, sendo a bonificação concedida somente após o faturamento do pedido. Para os jogos realizados em finais de semana, considera-se válido o pedido assinado no primeiro dia útil após a partida.
Os itens descritos acima serão enviados diretamente ao cliente através de encomenda postal.
Os benefícios estarão sujeitos:
· à disponibilidade de estoque;
· às condições promocionais vigentes;
· às regras específicas divulgadas nos canais oficiais da Campanha.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
A participação na presente Campanha implica:
· ciência;
· concordância;
· aceitação integral e irrestrita deste Regulamento.
Os benefícios:
· possuem caráter pessoal e intransferível;
· não poderão ser convertidos em dinheiro;
· não poderão ser substituídos.
A PROMOTORA reserva-se o direito de:
· alterar critérios operacionais e comerciais da Campanha;
· suspender ou cancelar a Campanha em caso de força maior;
· modificar benefícios por equivalentes de igual valor comercial, se necessário.
8. DA DESCLASSIFICAÇÃO
Será imediatamente desclassificado o participante que:
· praticar fraude;
· fornecer informações falsas;
· manipular resultados;
· descumprir políticas internas da PROMOTORA;
· adotar condutas incompatíveis com os princípios éticos e comerciais da empresa.
A decisão da PROMOTORA será soberana e irrecorrível.
9. DA PROTEÇÃO DE DADOS E USO DE IMAGEM
Ao participar da Campanha, o participante autoriza o uso de seu nome, imagem, voz, depoimentos e materiais relacionados à Campanha para fins institucionais, promocionais e de divulgação da PROMOTORA, sem ônus adicional.
Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins relacionados à execução da Campanha, observadas as disposições da legislação aplicável, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos e situações não previstas neste Regulamento serão analisados e decididos exclusivamente pela PROMOTORA.
Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento, mediante divulgação nos canais oficiais da Campanha.
Fica eleito o foro da comarca da sede da PROMOTORA para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fica eleito o foro da comarca da sede da PROMOTORA para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.