REGULAMENTO CAMPANHA "PALFINGER BRASIL NA COPA"

1. DA PROMOTORA

A campanha “PALFINGER Brasil na Copa” é promovida pela PALFINGER, doravante denominada “PROMOTORA”, com objetivo de incentivar o desempenho comercial da rede autorizada de representantes.


2. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA

A Campanha será realizada no período de 01 de junho de 2026 a 31 de julho de 2026, podendo ser prorrogada, alterada ou encerrada antecipadamente pela PROMOTORA, mediante comunicação prévia aos participantes.


3. DOS PARTICIPANTES

Poderão participar da Campanha representantes comerciais autorizados pela PROMOTORA e dealers credenciados e ativos.

A participação está condicionada à regularidade cadastral, comercial e financeira perante a PROMOTORA.


4. DA MECÂNICA DA CAMPANHA

A Campanha será baseada em critérios de desempenho comercial, incluindo:

·      atingimento de metas;

·      evolução percentual de resultados;

·      pontuação acumulada conforme critérios específicos definidos pela PROMOTORA.

Serão considerados válidos exclusivamente os pedidos:

·      devidamente faturados;

·      aprovados conforme política comercial vigente;

·      registrados dentro do período oficial da Campanha.

Não serão computados:

·      pedidos cancelados;

·      devoluções;

·      inadimplências;

·      vendas realizadas fora das condições comerciais autorizadas, salvo autorização excepcional devidamente formalizada.

Pedidos cancelados poderão gerar desconto de pontuação.


5. DAS PREMIAÇÕES

5.1 Sistema de Pontuação

I. Venda de KBC + Epsilon + Cestos e Plataformas

·      atingimento entre 70% e 80% da meta do bimestre junho e julho: 70 pontos;

·      atingimento entre 81% e 90% da meta do bimestre junho e julho: 80 pontos;

·      atingimento entre 91% e 100% da meta do bimestre junho e julho: 90 pontos;

·      atingimento entre 100% e 110% da meta do bimestre junho e julho: 100 pontos;

·      atingimento superior a 110% da meta do bimestre junho e julho: 110 pontos.


Parágrafo primeiro: Cancelamentos serão descontados das vendas acumuladas no período.


Parágrafo segundo: a meta do bimestre será calculada com base na média mensal das metas anuais propostas por cada representante no início do ano.


Parágrafo terceiro: para fins dessa promoção, será estabelecido um piso mínimo de vendas para o período de sua vigência, o qual será oportunamente e formalmente divulgado.

II. Consórcio

·      1 (uma) ou mais cotas vendidas e cadastradas: 10 pontos.

Parágrafo único. Cancelamentos serão descontados do resultado acumulado.

III. Envio de Informações

·      envio de Forecast semanal: 10 pontos;

·      Envio de planilha com negócios em andamento registrados e atualizados: 20 pontos.

5.2 Premiação por Pontuação

·      participantes que atingirem 120 pontos receberão voucher PALFINGER Fanshop no valor de R$ 500,00;

·      participantes que atingirem 130 pontos receberão viagem nacional para Gramado/RS com acompanhante;

·      participantes que atingirem 140 pontos receberão viagem internacional para a Áustria com acompanhante, incluindo transporte, hospedagem, duas refeições e ingressos para duas atrações turísticas locais.

As premiações serão realizadas no ano de 2027, em datas a serem definidas pela PROMOTORA e informadas diretamente aos ganhadores. A PROMOTORA poderá definir regras complementares relacionadas às premiações, incluindo:

·      datas;

·      hospedagem;

·      transporte;

·      política de acompanhantes;

·      prazos de utilização.

 

6. DA DIVULGAÇÃO E DOS CANAIS OFICIAIS

A divulgação da Campanha ocorrerá por meio dos seguintes canais oficiais:

·      WhatsApp;

·      e-mail marketing;

·      redes sociais oficiais da PALFINGER.

Compete exclusivamente à PROMOTORA definir:

·      cronograma de comunicações;

·      periodicidade de rankings;

·      ações promocionais complementares;

·      conteúdos divulgados durante a Campanha.


7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

A participação na presente Campanha implica:

·      ciência;

·      concordância;

·      aceitação integral e irrestrita deste Regulamento.

Os prêmios:

·      possuem caráter pessoal e intransferível;

·      não poderão ser convertidos em dinheiro;

·      não poderão ser substituídos por solicitação do participante.

A PROMOTORA reserva-se o direito de:

·      alterar critérios operacionais e comerciais da Campanha;

·      suspender ou cancelar a Campanha em caso de força maior;

·      modificar premiações por equivalentes de igual valor comercial, se necessário.


8. DA DESCLASSIFICAÇÃO

Será imediatamente desclassificado o participante que:

·      praticar fraude;

·      fornecer informações falsas;

·      manipular resultados;

·      descumprir políticas internas da PROMOTORA;

·      adotar condutas incompatíveis com os princípios éticos e comerciais da empresa.

A decisão da PROMOTORA será soberana e irrecorrível.


9. DA PROTEÇÃO DE DADOS E USO DE IMAGEM

Ao participar da Campanha, o participante autoriza:

·      o uso de seu nome;

·      imagem;

·      voz;

·      depoimentos;

·      materiais relacionados à Campanha,

para fins institucionais, promocionais e de divulgação da PROMOTORA, sem ônus adicional.

Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins relacionados à execução da Campanha, observadas as disposições da legislação aplicável, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.


10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos e situações não previstas neste Regulamento serão analisados e decididos exclusivamente pela PROMOTORA.


10.1 Do Sigilo das Regras e Materiais da Campanha Destinados à Área de Vendas

As regras, comunicações, peças de campanha, materiais de apoio, critérios de pontuação, premiações e demais conteúdos destinados exclusivamente à área de vendas possuem caráter confidencial e de uso interno, não devendo ser divulgados, compartilhados ou reproduzidos a terceiros, clientes ou ao público em geral sem autorização prévia e expressa da PROMOTORA.


10.2 Da Campanha Destinada ao Público Final

A PROMOTORA poderá realizar, de forma complementar, ações de campanha destinadas ao público final, com comunicação e premiação específicas aos compradores, a fim de estimular a decisão de compra e fortalecer o fechamento do ciclo comercial. Durante o período da Campanha, o cliente que efetivar a compra fará jus ao recebimento de 1 (uma) camiseta PALFINGER e 1 (um) voucher no valor de R$ 200,00 para utilização na Fanshop PALFINGER. Caso a compra seja efetivada em dia de jogo do Brasil, o comprador fará jus, adicionalmente, a 1 (um) conjunto de filtros para a revisão de 1000 (mil) horas do equipamento. Para fins desta Campanha, entende-se como efetivação da compra a assinatura da proposta comercial pelo cliente, ficando a confirmação sujeita ao pagamento do sinal, conforme condições comerciais aplicáveis. No pagamento do sinal, o cliente fará jus exclusivamente ao recebimento da camiseta PALFINGER. O voucher no valor de R$ 200,00 será enviado somente após o faturamento. Os prêmios destinados ao comprador serão entregues ou enviados conforme a etapa de confirmação da compra. Os participantes da área de vendas declaram ciência de que tais ações integrarão a estratégia global da Campanha, contribuindo para a geração de oportunidades, conversão de negócios e melhor performance de vendas.

Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento, mediante divulgação nos canais oficiais da Campanha.


Fica eleito o foro da comarca da sede da PROMOTORA para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.