REGULAMENTO CAMPANHA "PALFINGER BRASIL NA COPA"
1. DA PROMOTORA
A campanha “PALFINGER Brasil na Copa” é promovida pela PALFINGER, doravante denominada “PROMOTORA”, com objetivo de incentivar o desempenho comercial da rede autorizada de representantes.
2. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
A Campanha será realizada no período de 01 de junho de 2026 a 31 de julho de 2026, podendo ser prorrogada, alterada ou encerrada antecipadamente pela PROMOTORA, mediante comunicação prévia aos participantes.
3. DOS PARTICIPANTES
Poderão participar da Campanha representantes comerciais autorizados pela PROMOTORA e dealers credenciados e ativos.
A participação está condicionada à regularidade cadastral, comercial e financeira perante a PROMOTORA.
4. DA MECÂNICA DA CAMPANHA
A Campanha será baseada em critérios de desempenho comercial, incluindo:
· atingimento de metas;
· evolução percentual de resultados;
· pontuação acumulada conforme critérios específicos definidos pela PROMOTORA.
Serão considerados válidos exclusivamente os pedidos:
· devidamente faturados;
· aprovados conforme política comercial vigente;
· registrados dentro do período oficial da Campanha.
Não serão computados:
· pedidos cancelados;
· devoluções;
· inadimplências;
· vendas realizadas fora das condições comerciais autorizadas, salvo autorização excepcional devidamente formalizada.
Pedidos cancelados poderão gerar desconto de pontuação.
5. DAS PREMIAÇÕES
5.1 Sistema de Pontuação
I. Venda de KBC + Epsilon + Cestos e Plataformas
· atingimento entre 70% e 80% da meta do bimestre junho e julho: 70 pontos;
· atingimento entre 81% e 90% da meta do bimestre junho e julho: 80 pontos;
· atingimento entre 91% e 100% da meta do bimestre junho e julho: 90 pontos;
· atingimento entre 100% e 110% da meta do bimestre junho e julho: 100 pontos;
· atingimento superior a 110% da meta do bimestre junho e julho: 110 pontos.
Parágrafo primeiro: Cancelamentos serão descontados das vendas acumuladas no período.
Parágrafo segundo: a meta do bimestre será calculada com base na média mensal das metas anuais propostas por cada representante no início do ano.
Parágrafo terceiro: para fins dessa promoção, será estabelecido um piso mínimo de vendas para o período de sua vigência, o qual será oportunamente e formalmente divulgado.
II. Consórcio
· 1 (uma) ou mais cotas vendidas e cadastradas: 10 pontos.
Parágrafo único. Cancelamentos serão descontados do resultado acumulado.
III. Envio de Informações
· envio de Forecast semanal: 10 pontos;
· Envio de planilha com negócios em andamento registrados e atualizados: 20 pontos.
5.2 Premiação por Pontuação
· participantes que atingirem 120 pontos receberão voucher PALFINGER Fanshop no valor de R$ 500,00;
· participantes que atingirem 130 pontos receberão viagem nacional para Gramado/RS com acompanhante;
· participantes que atingirem 140 pontos receberão viagem internacional para a Áustria com acompanhante, incluindo transporte, hospedagem, duas refeições e ingressos para duas atrações turísticas locais.
As premiações serão realizadas no ano de 2027, em datas a serem definidas pela PROMOTORA e informadas diretamente aos ganhadores. A PROMOTORA poderá definir regras complementares relacionadas às premiações, incluindo:
· datas;
· hospedagem;
· transporte;
· política de acompanhantes;
· prazos de utilização.
6. DA DIVULGAÇÃO E DOS CANAIS OFICIAIS
A divulgação da Campanha ocorrerá por meio dos seguintes canais oficiais:
· WhatsApp;
· e-mail marketing;
· redes sociais oficiais da PALFINGER.
Compete exclusivamente à PROMOTORA definir:
· cronograma de comunicações;
· periodicidade de rankings;
· ações promocionais complementares;
· conteúdos divulgados durante a Campanha.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
A participação na presente Campanha implica:
· ciência;
· concordância;
· aceitação integral e irrestrita deste Regulamento.
Os prêmios:
· possuem caráter pessoal e intransferível;
· não poderão ser convertidos em dinheiro;
· não poderão ser substituídos por solicitação do participante.
A PROMOTORA reserva-se o direito de:
· alterar critérios operacionais e comerciais da Campanha;
· suspender ou cancelar a Campanha em caso de força maior;
· modificar premiações por equivalentes de igual valor comercial, se necessário.
8. DA DESCLASSIFICAÇÃO
Será imediatamente desclassificado o participante que:
· praticar fraude;
· fornecer informações falsas;
· manipular resultados;
· descumprir políticas internas da PROMOTORA;
· adotar condutas incompatíveis com os princípios éticos e comerciais da empresa.
A decisão da PROMOTORA será soberana e irrecorrível.
9. DA PROTEÇÃO DE DADOS E USO DE IMAGEM
Ao participar da Campanha, o participante autoriza:
· o uso de seu nome;
· imagem;
· voz;
· depoimentos;
· materiais relacionados à Campanha,
para fins institucionais, promocionais e de divulgação da PROMOTORA, sem ônus adicional.
Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins relacionados à execução da Campanha, observadas as disposições da legislação aplicável, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos e situações não previstas neste Regulamento serão analisados e decididos exclusivamente pela PROMOTORA.
10.1 Do Sigilo das Regras e Materiais da Campanha Destinados à Área de Vendas
As regras, comunicações, peças de campanha, materiais de apoio, critérios de pontuação, premiações e demais conteúdos destinados exclusivamente à área de vendas possuem caráter confidencial e de uso interno, não devendo ser divulgados, compartilhados ou reproduzidos a terceiros, clientes ou ao público em geral sem autorização prévia e expressa da PROMOTORA.
10.2 Da Campanha Destinada ao Público Final
A PROMOTORA poderá realizar, de forma complementar, ações de campanha destinadas ao público final, com comunicação e premiação específicas aos compradores, a fim de estimular a decisão de compra e fortalecer o fechamento do ciclo comercial. Durante o período da Campanha, o cliente que efetivar a compra fará jus ao recebimento de 1 (uma) camiseta PALFINGER e 1 (um) voucher no valor de R$ 200,00 para utilização na Fanshop PALFINGER. Caso a compra seja efetivada em dia de jogo do Brasil, o comprador fará jus, adicionalmente, a 1 (um) conjunto de filtros para a revisão de 1000 (mil) horas do equipamento. Para fins desta Campanha, entende-se como efetivação da compra a assinatura da proposta comercial pelo cliente, ficando a confirmação sujeita ao pagamento do sinal, conforme condições comerciais aplicáveis. No pagamento do sinal, o cliente fará jus exclusivamente ao recebimento da camiseta PALFINGER. O voucher no valor de R$ 200,00 será enviado somente após o faturamento. Os prêmios destinados ao comprador serão entregues ou enviados conforme a etapa de confirmação da compra. Os participantes da área de vendas declaram ciência de que tais ações integrarão a estratégia global da Campanha, contribuindo para a geração de oportunidades, conversão de negócios e melhor performance de vendas.
Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento, mediante divulgação nos canais oficiais da Campanha.
Fica eleito o foro da comarca da sede da PROMOTORA para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.