REGULAMENTO CAMPANHA "PALFINGER BRASIL NA COPA"


1. DA PROMOTORA

A campanha “PALFINGER Brasil na Copa” é promovida pela PALFINGER, doravante denominada “PROMOTORA”, com objetivo de incentivar o desempenho comercial das equipes de venda direta.


2. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA

A Campanha será realizada no período de 01 de junho de 2026 a 31 de julho de 2026, podendo ser prorrogada, alterada ou encerrada antecipadamente pela PROMOTORA, mediante comunicação prévia aos participantes.


3. DOS PARTICIPANTES

Poderão participar da Campanha colaboradores das equipes comerciais de venda direta vinculadas à PALFINGER.

A participação está condicionada à regularidade cadastral, comercial e financeira perante a PROMOTORA.

A PROMOTORA reserva-se o direito de impedir a participação ou desclassificar participantes que:

·      estejam inadimplentes;

·      apresentem irregularidades cadastrais;

·      pratiquem atos considerados fraudulentos;

·      violem políticas internas, comerciais ou éticas da empresa.


4. DA MECÂNICA DA CAMPANHA

A Campanha será baseada em critérios de desempenho comercial, incluindo:

·      atingimento de metas;

·      evolução percentual de resultados;

·      pontuação acumulada conforme critérios específicos definidos pela PROMOTORA.

·      Atualização do sistema de CRM

·      Performance em vendas de Consórcio

Serão considerados válidos exclusivamente os pedidos:

·      devidamente faturados;

·      aprovados conforme política comercial vigente;

·      registrados dentro do período oficial da Campanha.

Não serão computados:

·      pedidos cancelados;

·      devoluções;

·      inadimplências;

·      vendas realizadas fora das condições comerciais autorizadas.

Pedidos cancelados poderão gerar desconto de pontuação.


5. DAS PREMIAÇÕES

5.1 Sistema de Pontuação

I. Venda de KBC + Epsilon + Cestos e Plataformas

·      atingimento entre 70% e 80% da meta mensal de junho e julho: 70 pontos;

·      atingimento entre 81% e 90% da meta mensal de junho e julho: 80 pontos;

·      atingimento entre 91% e 100% da meta mensal de junho e julho: 90 pontos;

·      atingimento superior a 100% da meta mensal de junho e julho: 100 pontos.

Parágrafo único. Cancelamentos serão descontados da pontuação acumulada.

II. Consórcio

·      1 (uma) cota vendida e cadastrada: 10 pontos;

·      2 (duas) ou mais cotas vendidas e cadastradas: 20 pontos;

Parágrafo único. Cancelamentos serão descontados da pontuação acumulada.

III. CRM e Envio de Informações

·      CRM atualizado: 30 pontos.

Também serão considerados critérios complementares:

·      leads qualificados em até 24 horas;

·      compatibilidade entre pedidos registrados no Paldesk e CRM.

5.2 Premiação por Pontuação

·      participantes que atingirem 120 pontos receberão voucher PALFINGER Fanshop no valor de R$ 500,00;

·      participantes que atingirem 130 pontos receberão viagem nacional para Gramado/RS com acompanhante, incluindo transporte, hospedagem, duas refeições e ingressos para duas atrações turísticas locais;

·      participantes que atingirem 140 pontos receberão viagem internacional para a Áustria com acompanhante, incluindo transporte, hospedagem, duas refeições e ingressos para duas atrações turísticas locais.

As premiações serão realizadas no ano de 2027, em datas a serem definidas pela PROMOTORA e informadas diretamente aos ganhadores. A PROMOTORA poderá definir regras complementares relacionadas às premiações, incluindo:



6. DA DIVULGAÇÃO E DOS CANAIS OFICIAIS

A divulgação da Campanha ocorrerá por meio dos seguintes canais oficiais:

·      WhatsApp;

·      e-mail marketing;

·      redes sociais oficiais da PALFINGER.


7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

A participação na presente Campanha implica:

·      ciência;

·      concordância;

·      aceitação integral e irrestrita deste Regulamento.

Os prêmios:

·      possuem caráter pessoal e intransferível;

·      não poderão ser convertidos em dinheiro;

·      não poderão ser substituídos por solicitação do participante.

A PROMOTORA reserva-se o direito de:

·      alterar critérios operacionais e comerciais da Campanha;

·      suspender ou cancelar a Campanha em caso de força maior;

·      modificar premiações por equivalentes de igual valor comercial, se necessário.


8. DA DESCLASSIFICAÇÃO

Será imediatamente desclassificado o participante que:

·      praticar fraude;

·      fornecer informações falsas;

·      manipular resultados;

·      descumprir políticas internas da PROMOTORA;

·      adotar condutas incompatíveis com os princípios éticos e comerciais da empresa.

A decisão da PROMOTORA será soberana e irrecorrível.


9. DA PROTEÇÃO DE DADOS E USO DE IMAGEM

Ao participar da Campanha, o participante autoriza o uso de seu nome, imagem, voz, depoimentos e materiais relacionados à Campanha para fins institucionais, promocionais e de divulgação da PROMOTORA, sem ônus adicional.

Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins relacionados à execução da Campanha, observadas as disposições da legislação aplicável, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.


10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos e situações não previstas neste Regulamento serão analisados e decididos exclusivamente pela PROMOTORA.


10.1 Do Sigilo das Regras e Materiais da Campanha Destinados à Área de Vendas

As regras, comunicações, peças de campanha, materiais de apoio, critérios de pontuação, premiações e demais conteúdos destinados exclusivamente à área de vendas possuem caráter confidencial e de uso interno, não devendo ser divulgados, compartilhados ou reproduzidos a terceiros, clientes ou ao público em geral sem autorização prévia e expressa da PROMOTORA.


10.2 Da Campanha Destinada ao Público Final

A PROMOTORA poderá realizar, de forma complementar, ações de campanha destinadas ao público final, com comunicação e premiação específicas aos compradores, a fim de estimular a decisão de compra e fortalecer o fechamento do ciclo comercial. Durante o período da Campanha, o cliente que efetivar a compra fará jus ao recebimento de 1 (uma) camiseta PALFINGER Brasil na Copa, que será enviada via postal após o pagamento do sinal do pedido, e de 1 (um) voucher no valor de R$ 200,00 para utilização na Fanshop PALFINGER, o qual será enviado ao e-mail cadastrado do cliente, vinculado ao respectivo CPF ou CNPJ e de uso único, somente após o faturamento do pedido. Caso a compra seja efetivada em dia de jogo do Brasil, o comprador fará jus, adicionalmente, a 1 (um) conjunto de filtros para a revisão de 1000 (mil) horas do equipamento, que será entregue via postal assim que o pedido for faturado. Para fins desta Campanha, entende-se como efetivação da compra a assinatura da proposta comercial pelo cliente, ficando a confirmação sujeita ao pagamento do sinal, conforme condições comerciais aplicáveis. Como critério de confirmação da data, o vendedor deverá encaminhar, na respectiva data, foto ou documento assinado pelo cliente diretamente ao seu atendimento interno de vendas, para fins de comprovação e registro interno. Na hipótese de jogos do Brasil ocorrerem em finais de semana ou em dias não úteis, a PROMOTORA poderá considerar, para fins de aplicação desta regra promocional, o dia útil imediatamente anterior ou posterior, conforme vier a ser definido e comunicado oficialmente. Os participantes da área de vendas declaram ciência de que tais ações integrarão a estratégia global da Campanha, contribuindo para a geração de oportunidades, conversão de negócios e melhor performance de vendas.

Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento, mediante divulgação nos canais oficiais da Campanha.


Fica eleito o foro da comarca da sede da PROMOTORA para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.